domingo, 23 de maio de 2021

AÇÃO CONTRA PADRE ROBSON É ARQUIVADA

O desembargador convocado Olindo Menezes não conheceu de um Agravo em Recurso Especial, no STJ, interposto pelo Ministério Público de Goiás, porque intempestivo; foi determinado arquivamento. No Agravo, o parquet pretendia fosse admitido Recurso Especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que, em Habeas Corpus, determinou o trancamento de ações penais e medidas cautelares contra Robson de Oliveira Pereira, o padre Robson, investigado por desvio de valores, doados por fiéis para a Associação Filhos do Pai Eterno, em Trindade/GO.    

A defesa do padre Robson alega que ele foi vítima de hackers que invadiu seus computadores e celulares, conseguindo informações pessoais, além de dados cadastrais dos doadores. Os hackers, em troca do silêncio, pediram R$ 1,5 milhão; um dos hackers já foi condenado por extorsão, mas mesmo assim, o Ministério Público usou dos dados obtidos ilicitamente. O padre e outras pessoas da associação eram acusados de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e organização criminosa.  

A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás no sentido de trancar a ação penal está mantida, sob fundamento de atipicidade das condutas alegadas pela acusação. O entendimento foi de que a associação é uma entidade privada e os valores arrecadados é assunto interno dela. Em dezembro/2020, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, já tinha deferido liminar, em Habeas Corpus, para suspender o andamento da ação penal, de conformidade com decisão do Tribunal de Goiás.  



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