O promotor de Justiça Eduardo Bittencourt, de Barreiras, livrou de processo administrativo, de conformidade com decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP; ele era acusado de omitir-se na abertura de inquérito sobre o meio ambiente. O relator, conselheiro Silvio Roberto, assegurou que não se presume as violações aos deveres profissionais dos membros do Ministério Público; escreveu no voto: "ainda que em situações nas quais se vislumbre a existência de indícios, uma vez que devem fundamentar-se em conjunto probatório do qual resulta efetivamente caracterizada a materialidade". Com a decisão, seguida pelos outros membros, a sindicância foi arquivada.
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