Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende os prazos processuais e as atividades presenciais na Comarca de Ipirá, no período do lockdown, de19 a 25 de maio/2021.
Determina que a partir de 05/07/2021, o envio de petições criminais às Varas e Comarcas abaixo, sejam somente por meio eletrônico, no sistema PJe. O expediente estará suspenso de 14 a 18/06/2021:
1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais, 2ª Vara Criminal e Vara da Infância e Juventude da Comarca de Alagoinhas
1ª Vara Criminal, 2ª Vara Criminal, Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas, Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Barreiras;
Vara Criminas da Comarca de Conceição do Jacuípe;
1ª Vara Criminal, Júri e de Execuções Penais da Comarca de Ipiaú;
1ª Vara Criminal, 2ª Vara Criminal, Vara do Júri e Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Itabuna;
1ª Vara Criminal, Vara do Júri, Execuções Penais e Execuções de Penas e Medidas Alternativa e Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Jequié;
1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais e 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude da Comarca de Simões Filho;
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