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segunda-feira, 17 de maio de 2021

BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL

Em parecer, a Procuradoria-geral da República, assegura que o direito à moradia deve prevalecer, protegendo o bem de família do fiador, no caso de locação comercial, a não ser que o contrato seja de fiança onerosa. Augusto Aras explica que a moradia é um direito fundamental, previsto na Constituição e em diversos tratados internacionais. Ademais, a Lei 8.009/1990 tornou impenhorável o imóvel residencial familiar. 

Trata-se de recurso extraordinário, no qual se discute a possibilidade de penhora de bem de família de fiador em contrato de aluguel comercial. O caso teve repercussão reconhecida pelo STF. Escreve o procurador: "A desproporcionalidade da penhora do bem familiar verificada no contrato de fiança gratuita deixa de subsistir, pois os envolvidos na avença anuíram e precificaram o risco, na lógica da livre iniciativa". 

Aras sugere a seguinte tese: "É impenhorável o bem de família de fiador em contrato de locação comercial, tendo em conta a prevalência do direito à moradia frente aos princípios da autonomia contratual e da livre iniciativa, salvo no caso de fiança onerosa".  


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