A Corte Especial do STJ enfrentou dupla intimação, DJe e sistema em portal, do mesmo ato processual de advogados para considerar como válida a que consta no portal eletrônico, de conformidade com o art. 5º da Lei 11.419.2006; no caso, foi dado provimento a embargos de divergência. O relator, ministro Raul Araújo, escreveu no voto: "O advogado que se cadastra no sistema eletrônico de intimação de um determinado tribunal, devidamente previsto em lei e que dispensa outra forma de intimação, acaba depositando confiança no ato oficial do Judiciário para fins da contagem dos prazos processuais a que está submetido".
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