O juiz Daniel Nunes Ricardo, da 1ª Vara do Trabalho de Sinop/MT, condenou um escritório de advocacia a pagar indenização de R$ 20 mil a uma estagiária por litigância de má-fé, em assédio moral. Na sentença escreveu o magistrado: "Registro que a sociedade brasileira é regida por uma Constituição que preza pela dignidade da pessoa humana, honra, e intimidade, sendo que nesse contexto é inadmissível que comportamentos como este ainda se repitam no ambiente laboral, notadamente num escritório de advocacia, e perpetrado por uma operadora do direito, ativa na seara trabalhista, a qual se presume consciente dos seus deveres legais de respeito e preservação da dignidade de seus colaboradores".
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