Pesquisar este blog

segunda-feira, 24 de maio de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXVII)

Plenário do TJMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, assim como outros, que trataremos aqui, passa por momentos inexplicáveis para ser órgão, composto por membros encarregados de combater a corrupção e toda espécie de crime. Com alguma constância, os magistrados daquela Corte são acusados de corrupção, de artimanhas para aumentar seus vencimentos e outras irregularidades. O FEBEAJU, na semana passada, mostrou a punição a dez magistrados, dos quais três desembargadores, penalizados com aposentadoria compulsória. A revista Piauí fez levantamento na folha mensal dos magistrados do estado e constatou que 58 juízes foram punidos com aposentadoria compulsória pelo CNJ, em períodos diferentes, desde 2009; os valores atualizados recebidos por esses juízes, ultrapassam o montante de R$ 137,4 milhões, segundo a Piauí; isso importa, em média mensal, para cada magistrado, de R$ 38 mil, retirados dos cofres públicos, em cinco anos e dois meses, valor acima do teto constitucional.

A revista noticia que, dos magistrados aposentados compulsoriamente, 35 eram juízes de primeira instância, 22 desembargadores e um ministro do STJ. Eles foram investigados e processados por venda de sentenças para bicheiros e narcotraficantes, desvio de recursos públicos, estelionato e outros crimes. A revista fez apanhado do total de magistrados punidos no Brasil e informa que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso possui o maior número, no total de 58, enquanto o Tribunal do Maranhão, 6 magistrados e o do Amazonas, 4. Outro caso de grande repercussão, no uso irregular de verbas do Tribunal, foram os recursos desviados para socorrer Loja Maçônica, administrada pelo presidente da Corte matogrossense; neste caso, foram aposentados compulsoriamente dez magistrados, sendo três desembargadores e sete juízes. 

Em 2010, o Tribunal aposentou compulsoriamente o juiz de Rondonópolis, Paulo Roberto da Silva Pedroso, sob acusação de desvio de recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário e apropriação indébito de dinheiro de cliente. Outros juízes foram afastados ou aposentados compulsoriamente. Em 2014, a Associação Matogrossense de Magistrados, AMAM, ingressou com Mandado de Segurança contra decisão do presidente do Tribunal, desembargador Orlando de Almeida Perri, que determinou a suspensão do auxílio-moradia para magistrados aposentados e pensionistas; foi concedida liminar e o Estado agravou, mas o recurso foi negado. Ainda nesta luta do benefício extinto há três anos, em 2015, o Tribunal negou provimento, à unanimidade, a Agravo Regimental para manter a liminar favorável à manutenção do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados aposentados e pensionistas, no valor de R$ 4,3 mil. Sabe-se que este benefício foi resultado de liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do STF, no ano de 2014, e só foi suspensa depois de acordo celebrado entre os STF e o presidente Michel Temer que concedeu aumento no salário da magistratura para assim acabar com o auxílio-moradia. 

Em fevereiro/2017, o ministro Edson Fachin, do STF, julgou extinto Mandado de Segurança, impetrado pelo Estado de Mato Grosso, porque de competência da União para legislar sobre o assunto; pleiteava-se revogar decisão do CNJ que impediu a Corte de pagar aos magistrados auxílio-transporte, porque não previsto na Lei Orgânica da Magistratura. 

E assim caminha o FEBEAJU!

Salvador, 23 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



Nenhum comentário:

Postar um comentário