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sexta-feira, 14 de maio de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XIX)

Juiz Marcello Holland
O Festival de Besteiras que Assolam o Judiciário não sofre interrupção e, tanto no STF quanto nas instâncias inferiores, é grande o tumulto, face às decisões que fogem ao que determina a lei. Aliás, já dissemos, em várias oportunidades, que a desobediência à é prática corriqueira exatamente por parte de quem deveria obedecer à lei. Vejam o absurdo acontecido no Judiciário paulista, fruto de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não deve ser exceção, mas práxis de outros tribunais. Trata-se do afastamento do juiz Marcello Holland ocorrido em 1992, colocado em disponibilidade, sob acusação de participar de fraude na eleição para a Câmara de Vereadores de Guarulhos/SP, em 1988, e recebimento de um relógio de grande valor, dado por um candidato. O CNJ, em acórdão, determinou a reintegração do magistrado em 2017, mas o Órgão Especial do Tribunal de Justiça resiste em cumprir a decisão. O magistrado continua ilegalmente afastado há 29 anos e não foi aposentado compulsoriamente, pena mais grave para o magistrado, não lhe é permitido trabalhar e prossegue recebendo a remuneração. 

Começa aí o vai-e-vem, porque o Tribunal de Justiça de São Paulo não se mostra disposto a cumprir a determinação do CNJ; após a decisão, propôs cronograma diferente do que mandou o CNJ, para acomodar Holland; o conselheiro relator, Rubens Canuto, discordou da posição e afirmou: "É brincar com a decisão do CNJ". Em novembro/2017, o CNJ estabeleceu que o Tribunal avaliasse se o juiz teria condições de reassumir o cargo e foi dado início ao processo de avaliação, mas a defesa do juiz não aceitou as condições do Tribunal, sob fundamento de que se tratava de novo concurso para um magistrado vitalício. A conselheira Daldice Santana apontou ilegalidades nas exigências editadas na Portaria, regulamentando o reaproveitamento de magistrados afastados. Volta o CNJ para decidir que a avaliação técnico-jurídica não poderia ser seletiva e considerou ilegal o prazo de dois anos para novo pedido de reintegração.   

Recentemente, em questão de ordem, o CNJ ouviu o defensor do juiz que informou ter Holland feito 49 cursos de atualização na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, mas mesmo assim o Tribunal não o reintegrou. Adiantou que seu cliente não matriculou em cursos da Escola Paulista da Magistratura porque se exige esteja o pretendente na ativa. O presidente Luiz Fux ainda concedeu novo prazo ao Tribunal, 30 dias, para encerrar o processo de aproveitamento do juiz. O certo é que, depois de mais de 29 anos, o juiz continua em disponibilidade; o Tribunal não lhe impôs a pena máxima de aposentadoria compulsória e não cumpre a decisão do CNJ. Desde o ano de 2017, o órgão de controle do Judiciário decide de uma forma e o Órgão Especial do Tribunal decide de outra forma. O juiz continua afastado, sem ter sido exonerado, percebendo a remuneração, mas sem trabalhar. O Tribunal ganha tempo impondo condições para não cumprir a determinação do CNJ.

É assim a Justiça brasileira, que contribui para enriquecer o FEBEAJU!

Salvador, 14 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
      Pessoa Cardoso Advogados.      





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