sábado, 29 de maio de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXII)

Desde a administração da então ministra Eliana Calmon, na Corregedora Nacional do Judiciário, era muito difícil a fiscalização de práticas irregulares no Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo ela alegava. Os resultados deste cenário de omissão aparecem com as sucessivas atividades de corrupção encontradas em muitas Varas judiciais, tanto na área federal, quanto na estadual, causando a instauração de processos administrativos ou criminais contra juízes e desembargadores. Naquela época, a Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros encampou luta dos juízes de São Paulo, requerendo o direito de fiscalização exclusivamente pelas corregedorias dos tribunais e retirando essa competência do CNJ. Calmon já mostrava a lentidão dos processos administrativos disciplinares e, principalmente, o espírito corporativista que predominava e predomina na classe para efetiva apuração e punição dos maus magistrados. A tentativa dos magistrados de isolar o CNJ na apuração de irregularidades nas varas e nos gabinetes não surtiu efeito e o CNJ, ainda que sem o nível desejado, mas funciona bem melhor que as corregedorias locais.     

O então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Bedran, eleito para completar o mandato do ex-presidente Antonio Carlos Viana Santos, falecido em janeiro/2011, demonstrando a prerrogativa que dispensa ao colegiado, propôs à Secretaria de Segurança Pública a criação de um delegado especial, destinado a cuidar das ocorrências policiais, envolvendo magistrados paulistas. Implica concluir que, se fosse atendida à pretensão do Tribunal de São Paulo, os magistrados passariam a contar com um delegado exclusivo. Esta exclusividade já ocorre, quando um juiz é envolvido em algum incidente; neste caso, não poderá ser conduzido às delegacias de polícia, mas é obrigatória que a polícia comunique imediatamente ao presidente do Tribunal de Justiça local, sobre a ocorrência. O objetivo do desembargador Bedran era evitar o sensacionalismo da imprensa, quando depara com ocorrência policial, principalmente se um dos participantes for da magistratura. Não prosperou a proposta do então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo porque se isto ocorresse os outros tribunais do país seguiriam o mesmo caminho, criando um delegado especial para atuar, quando envolvido um juiz. Seria mais uma das mordomias que goza a classe. 

Bedran não criou a delegacia especial, ma o Tribunal de Justiça de São Paulo instalou há décadas estrutura especial com um setor disponível para atender aos magistrados na elaboração de seu imposto de renda; com este objetivo é usada uma sala, com servidores destacada para a atividade, num dos andares do prédio do tribunal, em funcionamento desde o ano de 1975. Em reportagem da revista Vejinha, no ano de 2019, especialistas declararam que o uso da máquina do Tribunal para fins particulares é ilegal. Imaginem o trabalho que desses servidores para orientar e elaborar as declarações de imposto de renda de 360 desembargadores e mais de 2 mil juízes, afora os inativos que, naturalmente, devem gozar do mesmo benefício.  

Nos tribunais de São Paulo, como em tantos outros, alguns aqui mostrados, é muito grande a corrupção no seio do Judiciário e o FEBEAJU continuará informando sobre as bestialidades nesse segmento.

                                      Salvador, 28 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



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