Em 2008, a juíza Ana Paula Medeiros Braga, foi investigada na Operação Vorax da Policia Federal, deflagrada para apurar sobre organização criminosa na administração da Prefeitura de Coari/AM, para descobrir fraudes em licitações e desvio de recursos públicos, originados de convênios federais e royalties pagos pela Petrobras, para exploração de petróleo e gás natural no município. O prefeito Adail Pinheiro, apontado como chefe da organização, tinha no esquema a participação de políticos e autoridades, entre os quais a magistrada, titular da Comarca de Coari. A Polícia Federal tinha gravações nas quais ela formulava vários pedidos ao prefeito, como pagamento de aluguel do apartamento onde morava, carona em aviões fretados pela prefeitura, emprego para o namorado, passagens aéreas, permissão para uso pessoal de veículos alugados pelo município, ingressos para show e camarote para o desfile das escolas de samba do carnaval no Rio de Janeiro; em troca oferecia ao prefeito o benefício de decisões judiciais. A juíza, negou os privilégios enunciados e disse que a relação com o prefeito era somente social, por ser autoridade local.
Em 2012, o caso foi para o CNJ e o relator do processo, conselheiro Gilberto Valente Martins propôs, no seu voto, a pena de aposentadoria compulsória para a magistrada, sob fundamento de que ela mantinha proximidade irregular com o prefeito, acusado de comandar organização criminosa, sustentado em provas documentais e transcrições de interceptações telefônicas, apresentadas pela Polícia Federal. Na sessão, um dos conselheiros divergiu para sugerir a punição de censura, assegurando que os pedidos ao prefeito seguia prática comum no interior, não comprometendo a independência e invocou sentenças proferidas pela magistrada contrárias à prefeitura. Nos debates, a maioria decidiu pela pena de remoção compulsória. Coube ao Tribunal de Justiça executar a pena e desembargadores envolvidos nas investigações não se deram por suspeito e a magistrada terminou sendo removida compulsoriamente, da Comarca onde estava, distante 360 quilômetros para Manaus, e alocada na Comarca de Presidente Figueiredo, na região metropolitana de Manaus. O comentário dos colegas da juíza "punida" foi de que ela recebeu promoção e não punição.
A Associação dos Magistrados Estaduais ingressou com Pedido de Providências, no CNJ, requerendo que o Tribunal de Justiça do Amazonas removesse a juíza de Presidente Figueiredo. Alegou que havia um concurso de remoção e "que a primeira comarca vaga na mesma entrância da juíza foi a de Pauini e que sua remoção para Presidente Figueiredo constituiu verdadeira premiação, pois a Comarca na região metropolitana, é uma das mais disputadas". Afirmou que a decisão feriu os princípios da isonomia e da imparcialidade, porque proferida sem "qualquer critério objetivo e em total desobediência à determinação expressa do CNJ". O órgão atendeu à promoção dos juízes e determinou ao Tribunal de Justiça que ela fosse removida para vaga da mesma entrância e não Presidente Figueiredo.
Em 2015, a magistrada ingressou com Mandado de Segurança no STF contra a decisão do CNJ, porque na remoção não foi observada a definição do órgão. O então Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável à concessão da liminar, em 2016, no sentido de manter a magistrada em Presidente Figueiredo. O processo encontra-se com a ministra Rosa Weber e a magistrada já está na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
O FEBEAJU mostra como funciona a Justiça, principalmente, quando buscada para punir seus membros.
Salvador, 26 de maio de 2021.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário