O plenário da Corte de Justiça decidiu em outubro/2016, sobre a possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância. Neste sentido, o STF chegou a negar um Habeas Corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em abril/2018, porque condenado em segunda instância; talvez, essa ocorrência serviu para o ministro Gilmar Mendes, que votou pela prisão, mudar seu entendimento em 2018, quando a Corte alterou e passou a exigir trânsito em julgado para prisão, ou seja, manifestação de todas as instâncias, inclusive do STF. Evidente, que o ex-presidente e muitos condenados, a exemplo de José Dirceu, receberam o benefício concedido, fundamentalmente, pelo pulo do ministro Gilmar Mendes de um lado para outro.
O ministro Marco Aurélio ignorou o julgamento do plenário e sustentou-se na constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, para conceder liberdade a condenado em segunda instância, quando vigorava acórdão do STF, no sentido de prisão após condenação em segundo grau. Acontece que a liminar de Marco Aurélio favorecia todos os réus condenados em segunda instância, excetuando apenas aqueles com prisão preventiva. Na época, o ministro Dias Toffoli, acatou recurso da Procuradoria-geral da República para suspender a decisão de Marco Aurélio, sob fundamento de que ela gera "potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança", porque "terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal".
O ministro Marco Aurélio deverá aposentar-se pela compulsória, no mês de julho e continua contra os julgamentos eletrônicos; é o ministro que tem maior número de processos para julgamento, 4.977 e, sempre decide sem auxílio de juiz auxiliar.
Esse posicionamento do ministro Marco Aurélio, sobre a condenação em segundo grau, leva-lhe a figurar no FEBEAJU.
Salvador, 04 de maio de 2021.
Nenhum comentário:
Postar um comentário