sexta-feira, 28 de maio de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXI)

A organização criminosa instalada pelo prefeito de Coari/AM, Adail Pinheiro, envolveu muitos desembargadores e juízes, no sentido de oferecer ou intermediar decisões judiciais em favor do grupo criminoso. Coube ao CNJ apreciar processo administrativo disciplinar sobre a participação de vários magistrados amazonenses. No parecer, o Procurador-geral sugeriu aposentadoria compulsória para o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira e para os juízes Rômulo José Fernandes da Silva, Hugo Fernandes Levy Filho e para a juíza, Ana Paula Medeiros Braga, todos implicados no mesmo esquema. Para os juízes Elci Simões de Oliveira e Airton Luís Corrêa Gentil, o pedido foi de advertência. Para o desembargador Yedo Simões de Oliveira, irmão do juiz Elci, foi requerido arquivamento do processo, porque a lei local não contemplava advertência para desembargadores.  

No julgamento, o único desembargador envolvido e não punido, porque a pena de censura não existia na Lei de Organização Judiciária do Estado, Chalub, concedeu liminar em Mandado de Segurança, através de acordo com a organização criminosa do prefeito, objetivando a cassação do mandato do prefeito e do vice. No parecer, o Procurador considerou gravações da Polícia Federal, na Operação Vorax, e entendeu que a conduta do magistrado era incompatível com a dignidade e o decoro de suas funções. A decisão a favor de Adail, envolvido na compra de votos e no abuso do poder econômico, nas eleições de 2006, foi proferida por Chalub em setembro/2007.   

O juiz Rômulo José Fernandes da Silva não obteve êxito em pedido de recurso administrativo contra a condenação, promovida pelo CNJ, motivando o ingresso de Mandado de Segurança, visando seu retorno ao cargo, perdido compulsoriamente. O ministro aposentado Celso de Mello negou a liminar requerida. A condenação dos magistrados deveram-se à atuação para beneficiar o prefeito e a Prefeitura de Coari/AM, em litígio com Manaus/AM, para repasses de arrecadação de ICMS sobre exploração de petróleo e gás natural, além do comando de organização criminosa; o juiz Rômulo prestou consultoria ao prefeito da cidade, sugerindo estratégias mais favorável ao grupo. Na mesma sessão, foi aposentado compulsoriamente Hugo Fernandes Levy Filho, porque atuou como intermediário na decisão junto ao Tribunal de Justiça. Na votação eles tiveram apenas um voto pela pena de censura e contra a compulsória. 

O desembargador Domingos Jorge Chalub, acusado de envolvimento na organização criminosa de Coari/AM, com pedido de aposentadoria compulsória pela Procuradoria, é o atual presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas no período 2020/2022. O desembargador Yedo Simões, que também participou do grupo, deixou a presidência em 2020.  

A punição do Conselho Nacional de Justiça prendeu-se aos julgamentos dos magistrados para favorecer o crime organizado, já naquela época, para orientar um dos chefes, o prefeito de Coari, em troca de favores e outros benefícios, inclusive dinheiro. Os crimes foram descobertos depois de atuação precisa da Polícia Federal e pela Receita Federal na denominada Operação Vorax. Foram desmantelados esquemas de crimes contra a administração pública e sonegação fiscal no município. 

O FEBEAJU divulga o cenário devastador de magistrados de mais um estado: depois de Mato Grosso, Amazonas. A punição tem sido branda e a corrupção continua disseminada no meio da magistratura, alcançando a poucos, mas aptos incendiar a inocência dos muitos, que são honestos. 

Salvador, 27 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




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