Sabe-se que os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes inventaram e abriram um inquérito, em 2019, no qual o órgão acusador, investigador e julgador é o próprio STF. Trata-se do inquérito criminal para apurar notícias falsas e ataques aos ministros da Corte; aliás, já houve uma prisão, do deputado Daniel Silveira, do Rio de Janeiro, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, indicado sem sorteio para relatar o inquérito policial.
O presidente do STJ, Humberto Martins, que chegou à Corte, em 2006, através de nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visando agradar ao atual presidente Jair Bolsonaro e para merecer a escolha na cadeira do ministro Marco Aurélio, no STF, resolveu imitar Dias Toffoli e abriu um inquérito de ofício para apurar "suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da Corte", assim como "violação da independência jurisdicional dos magistrados", atribuindo tais atos aos integrantes da força-tarefa da Lava Jato. Seguindo as pegadas dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que julgaram procedente suspeição de Moro, embasados em mensagens roubadas, assim também agiu o presidente do STJ. O próprio Martins conduziria o inquérito com tramitação sigilosa. Interessante é que o ministro embasou seu procedimento ilegal em dispositivo do Regimento Interno da Corte, art. 21, inc. II, tal como procedeu Dias Toffoli.
Vale registrar que o filho do presidente do STJ, Eduardo Martins, é um dos réus na Operação Lava Jato, por fazer lobby em esquema de venda de liminares e sentenças, referentes a desvio de R$ 150 milhões, de conformidade com denúncia recebida pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, impedido o andamento do processo por decisão do ministro Gilmar Mendes.
Felizmente, a ministra Rosa Weber, no final de março, em Habeas Corpus, suspendeu o famigerado inquérito de Martins, ao conceder liminar, atendendo promoção da Procuradoria-geral da República, onde alega que a investigação viola as prerrogativas dos membros do Ministério Público Federal e está carregada de "vícios". A arbitrariedade do ministro não teve o mesmo caminho da iniquidade do então presidente do STF, porque inviabilizada. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Fábio George Cruz da Nóbrega, assegurou à imprensa, que o inquérito é um "rosário de ilegalidades". Além de Martins negar à Associação acesso aos autos, a lei confere somente ao Procurador-geral da República competência para investigar os membros do Ministério Público, portanto o presidente do STJ nunca poderia abrir esse malfadado inquérito.
Vê-se que as ilegalidades, e, portanto, as besteiras no Judiciário, originam-se também das instâncias superiores e, sempre, seus autores inventam um dispositivo legal para perpetrar suas tendenciosidades. Com esta decisão de Martins, do ex-presidente João Otávio, o STJ faz escola no caminho da ilegalidade.
Salvador, 10 de maio de 2021.
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