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quarta-feira, 12 de maio de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XVII)

Como já dissemos, Sergio Porto, com o pseudônimo de Stanislaw Ponte Preta, escritor, jornalista, no Rio de Janeiro, destacou-se e, no humorismo, obteve projeção nacional através do Festival de Besteiras que Assolam o País, FEBEAPÁ. Infelizmente, Porto deixou-nos no meio do século passado, mas, se vivo fosse, teria que escolher, entre as inúmeras besteiras, aquelas que deveriam ser selecionadas para o FEBEAPÁ. Tiramos daí a ideia de anotar neste BLOG o Festival de Besteiras que Assolam o Judiciário, o FEBEAJU.

No Judiciário não se entende nem há espaço para atuação de lobistas, mas não resta dúvida de sua perigosa movimentação. Inúmeras demandas têm tomado rumos diferentes do verdadeiro sentido da missão judicial. O deslustre da magistratura começa pelas Cortes superiores e desaba nas mãos dos juízes. Em tempos passados, ministros do STJ foram afastados pela prática de corrupção através de venda de decisões judiciais. .

Nas investigações, denominadas pela Polícia Federal de "Operação Diamante", em 2002, através de escutas telefônicas, autorizadas pela Justiça do Paraná, encontrou-se contatos mantidos por lobistas, que dizia ter influência no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde se descobriu irregularidades na concessão de Habeas Corpus para narcotraficantes. A Polícia concluiu pela suspeita do ministro Vicente Leal, e deparou com um novelo de irregularidades, através da venda de Habeas Corpus para liberação de narcotraficantes. Depois de inúmeras denúncias e muita pressão, o STJ, em processo disciplinar, em decisão inédita e por unanimidade, afastou o ministro Vicente Leal de suas funções

Em depoimento, Antonio Celso Garcia, que tinha sido preso, informou que Bertholdo, lobista, que também foi preso, prometeu obter a concessão de Habeas Corpus e, realmente, ingressou com a medida a favor de Garcia no dia 1/8/2002; no dia seguinte, 2 de agosto, a liberdade de Garcia foi obtida pelo Habeas Corpus, despachado pelo ministro Vicente Leal. 

Em 2004, o ministro preferiu pedir aposentadoria e, posteriormente, o juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Criminal de Brasília, arquivou o inquérito contra o ministro, sob fundamento de que não havia justa causa para prosseguimento. No pedido de aposentadoria, o ministro alega ter por motivação o episódio da instauração do inquérito administrativo, que concluiu pelo seu afastamento. 

Salvador, 12 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados


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