Juiz Gersino D. do Prado |
O juiz Gersino Donizete do Prado, ex-titular da 7ª Vara Cível de São Bernardo/SP, foi denunciado por um empresário ao CNJ, porque, em três anos, teve de pagar em propinas R$ 500 mil; assegurou que de pagamentos mensais de R$ 4 mil, o magistrado aumentou para R$ 20 mil e isso poderia levar a empresa que ele representava à falência. Donizete foi afastado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em junho/2011. Na Vara Cível tramitava a recuperação judicial da fábrica de peças para carros de Donizete, devidamente homologada pelo juiz, voltando a operar, depois de nove meses, parada e sem pagar aos seus funcionários. A companhia, instalada em 2007, tinha 2.500 funcionários e recomeçou suas atividades com apenas oito, diminuindo sua capacidade industrial. Nesse período, começou a coação e corrupção do juiz, de conformidade com a denúncia do empresário. Em janeiro/2008, a propina era de R$ 1 mil, efetivada em um hotel no cento de Santo André/SP, mas em 2009, os pagamentos em dinheiro passaram para o próprio fórum. O valor foi aumentando, ao ponto de, em dezembro/2010, ter pago R$ 52 mil.
Donizete foi acusado, pelo Ministério Público, de extorquir o empresário por 170 vezes e, em 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou à aposentadoria compulsória, considerando suas falhas como "gravíssimas"; na área penal, foi condenado pela prática dos crimes de concussão, a oito anos e quatro meses de prisão, detido em 2017; neste ano, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para suspender a execução da pena contra o magistrado; menos de um mês depois, o ministro revogou a liminar e manteve a condenação do ex-juiz. No STJ, Donizete conseguiu diminuir a pena para 5 anos, em regime semiaberto, e teve a perda do cargo. Com a condenação penal, o juiz deixou de receber o salário que percebia até antes do processo penal.
As aposentadorias compulsórias são bastante criticadas e diz-se não ser pena, vez que o magistrado deixa de trabalhar, mas continua recebendo seu salário; a perda dos vencimentos só acontece com a condenação penal que atrasa ou nunca vem.
Salvador, 30 de maio de 2021.
Pessoa Cardoso Advogados.
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