Temos de visitar quase todos os tribunais, pois neles encontramos matéria para alimentar o FEBEAJU. Rumemos para Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, que era presidido pelo desembargador Thompson Flores, sem nunca esquecer o STF. Em momento algum discutiu-se sobre a integridade do então presidente, bem como do seu colega, relator da Lava Jato, desembargador João Pedro Gebran Neto, envolvidos no entrevero com o desembargador Rogério Favreto.
O início da inusitada cena deu-se, em meados de 2018, quando um desembargador de plantão, determinou liberdade para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumpria pena de 12 anos, em Curitiba, originada de decisão do TRF-4, referente à condenação do caso Tríplex. Três deputados do PT resolveram protocolar, na noite da sexta feira, do mês de julho/2018, um pedido de Habeas Corpus, tudo indicando que havia estratégia montada, porque exatamente na noite dessa sexta feira, o desembargador Favreto iniciou o plantão, e, sem pestanejar concedeu liberdade para Lula, que estava preso desde abril. Logo depois, o juiz Sergio Moro, autorizado pelo presidente Thompson Flores, afrontou a inesperada soltura; em seguida, o relator da Lava Jato, que tinha competência no processo, não o desembargador Favreto, suspendeu a decisão de seu colega plantonista.
O fundamento para a liberdade de Lula é hilariante: Lula seria vítima de "duplo cerceamento de liberdade: direito próprio e individual como cidadão que aguarda a conclusão do julgamento em liberdade e, direito político de privação de participação do processo democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja nas ações de pré-campanha".
Tornou-se necessário um ajuntamento de magistrados para "segurar" o ímpeto incontido do plantonista, praticando absurda ilegalidade, violadora da lei e de decisão do colegiado do Tribunal, onde milita o plantonista. O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato, apareceu em cena para fazer respeitar o veredito da Turma e impediu a liberdade de Lula sob fundamento de que a soltura do ex-presidente não comportava resolução de um desembargador, no plantão, mas do colegiado. Registre-se que o desembargador Favreto, ja foi filiado ao PT, e tem sido crítico da Operação Lava Jato.
Em toda esta incompatibilidade de decisões, o presidente do TRF-4 resolveu o desentendimento, para manter a prisão do condenado, afirmando que o Habeas Corpus seria de competência do desembargador João Pedro Gebran Neto e nunca do desembargador Favreto.
Há muitos erros que mostram o objetivo claro de Favreto; com efeito, a instância adequada para apreciar a ordem do TRF4 seria do STJ, não de um magistrado de plantão da própria Corte, iniciado na sexta feira; ademais, mostra-se estranho o protocolo da petição exatamente nessa sexta feira, em estratégia montada para a intrepidez do plantonista.
Mas, tem mais: depois de toda a presepada do desembargador Favreto, em desanuviada indisciplina, o STF, através do ministro Barroso, livra o insubordinado para assegurar que Favreto "utilizou de fundamentos jurídicos minimamente plausíveis".
É besteira atrás de besteira e o FEBEAJU coleciona esse rol de baboseira.
Salvador, 14 de maio de 2021.
Pessoa Cardoso Advogados.
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