quinta-feira, 20 de maio de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXIV)

Como já dissemos, o CNJ mostra que em 11 anos, 2007 a 2018, apenas um juiz foi condenado e outro absolvido na área administrativa e na criminal por venda de sentenças, porque 15 deles ainda não foram julgados. Aliás, criminalmente, o processo da maioria dos juízes penalizados administrativamente, ou não movimentam ou são arquivados pela prescrição; dificilmente tramitam até a condenação, como ocorreu no caso abaixo. Diante deste cenário, os magistrados, que venderam sentenças, com processo criminal sem finalização, continuam percebendo o salário mensal.

Numa das poucas exceções à regra, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, foi punido nos dois segmentos, administrativo, com aposentadoria compulsória, em setembro/2018, e na área criminal, condenado pelo STJ a 13 anos e oito meses de prisão, pela prática do crime de corrupção, em maio/2019. O magistrado foi denunciado, juntamente com seu filho, Fernando Feitosa, e outras pessoas, com esquema de venda de sentenças para traficantes e homicidas; em média, as decisões custavam R$ 150 mil e eram negociadas por meio de aplicativo de troca de mensagens. 

O CNJ, por unanimidade, aplicou a pena de aposentadoria compulsória; o relator, conselheiro Mário  Guerreiro, rejeitou argumento de impossibilidade de aplicação da pena de aposentadoria compulsória, porque o magistrado já recebeu esta punição em processo anterior. A acusação de Feitosa era de que valeu de sua posição hierárquica para exigir vantagens econômicas indevidas de servidores, visando mantê-los no exercício de função comissionada. Em processo penal, no STJ, o magistrado foi acusado pelo crime de concussão na forma continuada e foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além da perda do cargo de desembargador. 

Em fevereiro/2021, o magistrado, 71 anos, foi preso pela Polícia Federal, depois da condenação, em definitivo, pelo STJ, à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias. Anteriormente, em 2019, a Corte Especial do STJ condenou o então desembargador, à pena de 13 anos, 8 meses e dois dias de prisão, pela prática do crime de corrupção passiva.

O ministro Herman Benjamin, relator da Ação Penal, declarou que Feitosa "fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio", com leilão de decisões. Escreveu no voto: "Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penas em curso no primeiro grua e expondo a sociedade em perigo". 

Salvador, 20 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



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