Em maio/2020, o desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou, liminarmente, pedido de pagamento da aposentadoria do ex-desembargador, suspensa em abril, após a perda do cargo. Todavia, em abril/2021, o ministro Sérgio Kukina, do STJ, determinou o pagamento da aposentadoria do magistrado, depois da alegação dos advogados de que a condenação do STJ de 6 anos, em regime fechado, assim como a perda do cargo, não determinou a suspensão da aposentadoria, que deverá ser paga até o fim do trâmite do processo no STJ. Escreveu o desembargador na decisão monocrática: "Defiro o pleiteado efeito suspensivo ativo, de modo a assegurar em favor do recorrente, mas sem qualquer efeito retroativo, o direito à provisória retomada da percepção de seus proventos de aposentadoria compulsória, até final julgamento do presente feito".
No cumprimento da pena, o juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Cuiabá, Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, concedeu ao magistrado livramento condicional, apesar do parecer ministerial contrário ao benefício, sob fundamento da impossibilidade de progressão de regime, face a boletim de ocorrência registrado pela ex-namorada do magistrado, em Tangará da Serra, com possibilidade de abertura de processo criminal. As condições para o livramento condicional constam de: comparecer a cada três meses na Fundação Nova Chance para informar sua ocupação atual; impedido de mudar de cidade, sem autorização do Núcleo de Execuções Penais do Tribunal de Justiça. O descumprimento implicará na decretação de sua prisão, podendo implicar na revogação do livramento.
Na continuidade das investigações, deparou-se com a suspeita de participação de outros desembargadores do Tribunal que trilhavam o mesmo caminho de Stábile, com a venda de sentenças em favor de traficantes e políticos, além da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha.
E as besteiras, consistentes no descumprimento da expectativa da sociedade com muitos magistrados, continuam!
Salvador, 20 de maio de 2021.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados
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