sexta-feira, 21 de maio de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXV)

Em 2016, o ex-desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi aposentado compulsoriamente, após condenação, em ação penal, requerida pelo Ministério Público Federal, sustentado na investigação da Polícia Federal, na Operação Asafe. O STJ condenou o magistrado a seis anos de prisão, em regime fechado, por venda de sentenças, no ano de 2010. Stábile, na presidência do Tribunal Regional Eleitoral, no período 2009/2011, foi alvo da Operação Asafe, deflagrada em maio/2010, por determinação da ministra Fátima Nancy Andrighi, do STJ. A ministra, relatora do caso, constatou que Stábile, na presidência do TRE, cobrou propina para manter no cargo a prefeita de Alto Paraguai, apesar de ela ter perdido a eleição e mandato cassado por abuso de poder econômico. As investigações, iniciadas em 2007, causaram a prisão de cinco advogados e foram expedidos 30 mandados de busca e apreensão, porque a Polícia Federal de Goiás constatou advogados e magistrados, explorando poder para envolver-se no tráfico de drogas. Dentre os advogados detidos estava a esposa do desembargador aposentado, José Tadeu Cury; todavia, todos foram soltos uma semana depois. Stábile perdeu o cargo de desembargador e a aposentadoria de R$ 35,4 mil, vivendo atualmente como advogado.  

Em maio/2020, o desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou, liminarmente, pedido de pagamento da aposentadoria do ex-desembargador, suspensa em abril, após a perda do cargo. Todavia, em abril/2021, o ministro Sérgio Kukina, do STJ, determinou o pagamento da aposentadoria do magistrado, depois da alegação dos advogados de que a condenação do STJ de 6 anos, em regime fechado, assim como a perda do cargo, não determinou a suspensão da aposentadoria, que deverá ser paga até o fim do trâmite do processo no STJ. Escreveu o desembargador na decisão monocrática: "Defiro o pleiteado efeito suspensivo ativo, de modo a assegurar em favor do recorrente, mas sem qualquer efeito retroativo, o direito à provisória retomada da percepção de seus proventos de aposentadoria compulsória, até final julgamento do presente feito". 

No cumprimento da pena, o juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Cuiabá, Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, concedeu ao magistrado livramento condicional, apesar do parecer ministerial contrário ao benefício, sob fundamento da impossibilidade de progressão de regime, face a boletim de ocorrência registrado pela ex-namorada do magistrado, em Tangará da Serra, com possibilidade de abertura de processo criminal. As condições para o livramento condicional constam de: comparecer a cada três meses na Fundação Nova Chance para informar sua ocupação atual; impedido de mudar de cidade, sem autorização do Núcleo de Execuções Penais do Tribunal de Justiça. O descumprimento implicará na decretação de sua prisão, podendo implicar na revogação do livramento.       

Na continuidade das investigações, deparou-se com a suspeita de participação de outros desembargadores do Tribunal que trilhavam o mesmo caminho de Stábile, com a venda de sentenças em favor de traficantes e políticos, além da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha. 

E as besteiras, consistentes no descumprimento da expectativa da sociedade com muitos magistrados, continuam!

Salvador, 20 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso

Pessoa Cardoso Advogados

 









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