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terça-feira, 4 de maio de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (X)

O FEBEAJU continua apresentando os destaques dos cochilos ou das grandes maldades, originadas do Judiciário contra o cidadão. A ministra Cármen Lúcia, indicada para o STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva/PT, em 2006, figura nessa oportunidade, porque criou motivações para mudar seu voto no célebre caso da suspeição de Sergio Moro, classificado este ato como uma besteira. A ministra relacionou argumentos existentes antes de seu voto de indeferimento da suspeição de Sergio Moro, lá no ano de 2018, quando juntamente com o ministro Edson Fachin votaram pela improcedência da suspeição; o julgamento não foi concluído porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista, segurou o processo no seu gabinete até abril/2021, quando resolveu pautar, diante das mensagens ilícitas dos hackers roubadas nos celulares dos procuradores e do ex-juiz. Registe-se que o STF já decidiu pela ilicitude de tais mensagens, principalmente porque sem perícia para atestar a veracidade. 

Portanto, dois anos depois com o processo, esperando o melhor momento, o ministro, na presidência da 2ª Turma pauta o julgamento, mesmo depois da decisão do ministro Fachin, considerando prejudicada a decisão sobre a suspeição, face à anulação das condenações do ex-presidente, sob fundamento de juízo incompetente. O relator apela para falhas processuais, apesar de julgamentos ocorridos pelo Tribunal Regional Federal e pelo STJ, para mandar repetir os atos do processo contra o ex-presidente, habilitando-o à eleição de 2022. Interessante é que a ministra passou dois anos para descobrir essa suspeição, que não existia, no seu conceito, em 2018, sucumbindo aos argumentos do relator, ministro Gilmar Mendes, e considerou no seu novo voto as mensagens roubadas por hackers, apesar de negar, sem nenhuma perícia.   

Tecnicamente, não havia como a ministra mudar seu voto, principalmente, porque nada apareceu e novo, no período, para sustentar essa surpresa, porquanto as informações existentes em 2018, quando ela votou, continuaram as mesmos, em 2021. A ministra assegurou que foram publicados novos elementos, como comportamentos inadequados que revelam a parcialidade. Vejam os subsídios  citados pela ministra para mudar o voto: 

condução coercitiva do ex-presidente pelo ex-juiz, fato ocorrido antes de seu primeiro voto; 

comportamentos inadequados do magistrado. Infantil este argumento, porque, em 2018, já se registravam todos esses fatos. 

abertura do sigilo da delação do ex-ministro Antônio Palocci, em 2018, que nada tem a ver com o processo de condenação de Lula. 

Dentre as justificativas enunciadas não se registra, sequer uma motivação, apta para deixar a improcedência e agarrar na procedência da suspeição, salvo o uso das mensagens roubadas pelos hackers, sem perícia e usadas pelo relator. Não se esperava essa conduta da ministra, apesar de fazer parte da 2ª Câmara, onde estão os ministros Gilmar e Lewandowski, estes acostumados a suspender processos, com pedidos de vista ou segurando-os em seus gabinetes por meses e até anos. Com essa conduta ganham os corruptos, principalmente os da Lava Jato. O certo é que a ministra impressionou-se com a falação de Mendes.

A ministra participa do FEBEAJU pela posição injustificada, sem novo fundamento algum, saindo da improcedência para a procedência de processo de suspeição, julgamento eminentemente político.  

Salvador, 03 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  

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