A juíza Luciana Bertoni Lieppo, da 6ª Vara Cível de Caixas do Sul/RS, em Ação de Dissolução Parcial de Sociedade, avaliada em R$ 84 milhões, fixou honorários dos advogados das empresas rés em R$ 2 mil e a sucumbência recíproca dos advogados da autora em 10% sobre o valor da causa, implicando em honorários de R$ 8,4 milhões. Uma mulher ingressou com a ação contra empresas das quais é sócia, buscando dissolução parcial e pagamentos de seus direitos. Na sentença, a magistrada julgou procedente em parte para dissolver a sociedade, relativa a algumas empresas e improcedente em relação a outras.
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