O Supremo Tribunal Federal abriu caminho para institucionalizar a chicana no Judiciário com a decisão de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para movimentar os processos que tramitaram e foram julgados anos passados. Agora é a vez de a Procuradoria-geral da República arguir a incompetência do Distrito Federal para que o processo do Instituto Lula seja encaminhado para São Paulo. Se julgado pelo Distrito Federal ou por São Paulo, nada impede que o STF, através do ministro Gilmar Mendes ou Ricardo Lewandowski, julgue um ou outro incompetente e manda recomeçar o processo em um ou em outro Tribunal. Enfim, é o samba do crioulo doido, de Stanislaw Ponte Preta.
Segundo a Procuradoria "no caso dos autos, tanto os réus residem em São Paulo, como a sede do Instituto Lula, a assinatura dos recibos, e doador e doadora estão localizados lá, sendo então a Justiça Federal de São Paulo a competente para apurar os fatos mencionados, e avaliar a conexão e a eventual necessidade de reunião com os feitos antecedentes".
Se a competência é de São Paulo, por que tramita em Brasília? Será que estão esperando a sentença e os acórdãos para o STF julgar incompetente e anular tudo?
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