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domingo, 2 de maio de 2021

INDENIZAÇÃO POR ABUSO NA COBRANÇA

A juíza Cláudia Akemi Okoda Oshiro, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente, em Ação de Revisão do Saldo Devedor, requerido por Gabriel Henrique Nono Alvares contra Damásio Educacional S/A, condenou à credora na indenização de R$ 5 mil, porque fez excessivas ligações de cobrança. O devedor deixou de pagar três parcelas e, no período de um ano, recebeu 1.402 ligações, muitas fora do horário comercial. Escreveu a magistrada na sentença: "Embora seja legítima a cobrança da ré em cobrar as prestações não adimplidas pelo autor, essa cobrança deve respeitar as garantias constitucionais tais como a dignidade da pessoa humana, o direito ao descanso, o direito ao sigilo e não deve expor sua imagem".   



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