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sexta-feira, 14 de maio de 2021

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ANULADA

Promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, GAECO, de São Paulo, serviram-se de relatório de análise criminal, no qual constava informações recebidas de fonte não identificada. Registrou-se que um membro do Primeiro Comando da Capital, PCC, depois de deixar a prisão continuava no mundo do crime, comercializando drogas, juntamente com sua namorada. O GAECO pediu interceptação telefônica do casal, deferida no primeiro grau. No processo criminal, a mulher foi condenada a 10 anos de reclusão e, no recurso afastou-se o argumento de nulidade. 

O caso foi ao STJ, em Habeas Corpus, requerido por Tatiane Tarashewicus Quirino de Sousa. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, em Agravo Regimental, alterou seu próprio entendimento anterior, para aceitar as motivações de nulidade de provas, obtidas por interceptações telefônicas, face a falta de fundamentação na quebra do sigilo telefônico. O processo que causou a condenação e prisão da mulher do membro do PCC, Tatiane Tarashewicus Quirino de Sousa, foi anulado e ela liberada.




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