domingo, 23 de maio de 2021

JUIZ PRESO PODE CONVIVER COM MULHER DENUNCIADA NO MESMO PROCESSO

O ministro do STJ, João Otávio de Noronha revogou decisão da juíza Therezinha Cazerta, em Habeas Corpus, para permitir que o juiz Leonardo Safi de Melo, com prisão preventiva revogada, possa voltar ao convívio de sua mulher, denunciada na mesma ação penal. A magistrada, em medida cautelar, impede o juiz de se comunicar, por qualquer forma, com os demais denunciados, investigados, delatores e testemunhas arroladas, no procedimento criminal. O ministro invocou os princípios da dignidade, da pessoa humana e da razoabilidade para garantir o convívio familiar, mantendo as outras proibições,  decidas pela juíza Cazerta. 

O ministro Noronha já tinha concedido liberdade para o juiz, acusado de peculato, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, mas a quinta Turma do STJ decidiu à unanimidade cassar a liminar de liberação do magistrado. O juiz federal responde pela venda de decisões favoráveis em precatórios milionários em troca de propinas. Na denúncia estão incluídos o diretor da Secretaria da 21ª Vara Cível Federal, de São Paulo, Divannir Ribeiro Barile, mais seis advogados e peritos que faziam parte do esquema criminoso.



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