O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em Mandado de Segurança, impetrado pela Associação dos Técnicos Governamentais de Goiás, determinou que o estado realizasse progressão dos servidores substituído que preencherem os requisitos temporais e pagasse as diferenças remuneratórias. Em Medida Cautelar em Reclamação, promovida pelo Estado contra o Tribunal, a ministra Rosa Weber, do STF, no entendimento de que houve afronta a decisão da Corte, concedeu liminar para suspender os efeitos da Justiça goiana. Assegura a ministra que o Tribunal do Estado contrariou julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu emendas à Constituição de Goiás, arts. 54 e 55.
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