sábado, 22 de maio de 2021

MANTIDO FECHAMENTO DE COMARCAS

A OAB/PE e a AMEPE ingressaram com Reclamação, questionando o fechamento de 43 comarcas em Pernambuco, que conta com apenas 151 em todo o estado. A 2ª Turma do STF, no processo relatado pelo ministro Gilmar Mendes, negou provimento, sob fundamento de que o instrumento processual usado não é sucedâneo de recurso nem atalho processual para chegar diretamente ao STF. O julgamento deu-se pelo Plenário virtual, encerrado no dia 14/05, e o posicionamento foi unânime. Escreveu o relator: "O agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte". 

Os Reclamante, incialmente, peticionaram ao CNJ, mas não conseguiram modificar a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justica do estado.




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