O Plenário do STF, em sessão virtual, em apreciação da ADI 2.831, ajuizada pelo AMB, julgou parcialmente procedente para declarar inconstitucional o artigo 91, inc.V, da Lei Orgânica do Ministério Público, que determinava pagamento de gratificação eleitoral para seu membros, em valor equivalente ao percebido pelos magistrados. A Lei Complementar estadual 106/2003 estava suspensa, através de liminar deferida pela Corte em 2004.
Nenhum comentário:
Postar um comentário