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domingo, 23 de maio de 2021

PANDEMIA CAUSA RETIRADA DE NOME DO CADASTRO

Logística Limitada propôs Ação de Obrigação de Fazer, requerendo antecipação de tutela, visando excluir o nome do cadastro restritivo de crédito. Alega que trabalha no ramo hoteleiro, em Campina Grande/PB, e fez compras e investimentos no setor, mas a pandemia da covid-19 trouxe-lhe dificuldades no pagamento de suas dívidas, motivando seu nome no cadastro de inadimplentes, impedindo a obtenção de empréstimos para cumprir suas obrigações.   

O juiz Falkandre de Souza Queiroz, da 7ª Vara Cível de Campina Grande, na decisão liminar, assegurou que a empresa não nega a dívida, mas informa o motivo do inadimplemento, pela pandemia do coronavírus. Entendeu o magistrado que estavam comprovados os requisitos para a concessão da tutela, principalmente pela crise financeira, advinda com a pandemia; assim, determinou a retirada do nome da empresa do cadastro de maus pagadores, pelo período de 60 dias. Escreveu o magistrado na decisão: "Neste momento excepcional, a simples inclusão do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito não ajuda nenhuma das partes, visto que se não tem o meio para o devido adimplemento, não há solução para ninguém".




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