Em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o STF julgou inconstitucionais dispositivos de leis estaduais que equiparam os salários de servidores ao percebido por ministros do STF, de deputados estaduais ou de federais. Ambos os processos foram relatados pela ministra Rosa Weber que contou com a unanimidade dos ministros para definir a inconstitucionalidade dos artigos. Um caso envolvia o estado de Rondônia que dispunha ser "a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal".
O outro caso, de Mato Grosso fixava os subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados estaduais. O Procurador-geral, Augusto Aras, assegurou que o art. 37 da Constituição Federal proíbe "o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra.
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