O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional dispositivo de lei do município de Bebedouro/SP que criou salário-esposa para os servidores públicos cujas esposas ou companheiras não exercem atividade remunerada. O desembargador Moacir Peres, relator, escreveu no voto: "Nos termos em que foi criada, a gratificação deixa de atender ao interesse público e às exigências do serviço posto que pretende remunerar simples condição familiar do servidor, decorrente de escolha pessoal e privada. Além disso, necessário ressaltar que o dispositivo legal impugnado ofende a eficiência, a razoabilidade e a moralidade administrativa, previstas no artigo 111 da Constituição Estadual". Ressaltou que a Constituição Federal proíbe expressamente a diferença de salários por motivos de sexo.
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