O desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou sentença e acórdão do Juizado da Fazenda Pública de Bauru/SP, apesar de transitados em julgado. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de São Paulo contra sentença e acórdão em Ação Cominatória, na qual um servidor público, assistente judiciário, conseguiu equiparação salarial com o cargo de assistente jurídico. O Estado teria de pagar a diferença salarial referente ao período de um ano, incluindo 13º salário e um terço de férias. A sentença foi prolatada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Bauru, porque causa com valor de menos de R$ 1 mil, mas o Estado foi obrigado a pagar R$ 71,3 mil, depois de feitos os cálculos
O desembargador concedeu a segurança para anular sentença e acórdão do Juizado de Bauru/SP, porque reconheceu a competência da Justiça Comum e não do Juizado, face ao valor da condenação, R$ 71,3 mil; entendeu o magistrado que o valor ultrapassou a competência do Juizado e mandou para ser decidido pela Justiça Comum de Bauru. Freitas Gouvêa entendeu também que é cabível o Mandado de Segurança para controle de competência dos Juizados Especiais.
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