A desembargadora Débora Machado ingressou com Mandado de Segurança contra acórdão do CNJ, que permitia reeleição para a mesa diretoria do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a decisão do CNJ, sob fundamento de que uma norma regimental não pode atribuir ao vice-corregedor prerrogativas próprias das funções de direção; assegurou que o TRT da Bahia optou por função administrativa para o vice-corregedor, afastando o eleito das funções judicantes, da mesma forma que procede com o cargo de presidente, vice-presidente e corregedor-geral.
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