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sábado, 15 de maio de 2021

TRIBUNAL ENTENDE CABÍVEL AGRAVO; STJ, APELAÇÃO

Global Villagem Telecom S/A ingressou com Embargos à Execução contra ação de cobrança de crédito tributário; celebrado acordo, na área administrativa, a empresa desistiu, mas na sentença o julgador não  fixou honorários de sucumbência. A Fazenda apelou e o Tribunal deu provimento para admitir os honorários de sucumbência e, para evitar a supressão de instância, pediu ao juízo de 1º grau para fixar os honorários, estabelecidos em 2% sobre o valor da causa; contra essa decisão a empresa interpôs apelação, desprovida pelo Tribunal, sob entendimento de que o recurso cabível seria o agravo; por ser erro grosseiro, não aplicou o princípio da fungibilidade. 

Em Recurso Especial da Global, que questiona o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendendo que o recurso seria o agravo não a apelação, a 2ª Turma do STJ deu provimento, porque o recurso cabível nos embargos à execução, extintos por desistência do autor, seria a apelação e não o agravo de instrumento, como manifestou o acórdão. A compreensão é de que ao arbitrar os honorários, por determinação do Tribunal, o recurso contra este pronunciamento do juiz, que integra a sentença, é apelação, não agravo. Escreveu o relator: "A sentença é formalmente una, sob pena de admitir-se recursos próprios a respeito de capítulos distintos. Essa decomposição ideológica da decisão judicial, vista como solução para alguns problemas práticas, não foi adotada pelo código. Da sentença cabe apelação". 




  


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