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sábado, 5 de junho de 2021

"ABATE-TETO" SOBRE CADA CARGO

Uma servidora, perita médica federal do Ministério da Economia, R$ 22,5 mil, e médica legista, no estado da Bahia, R$ 18,2 mil, acumulando os dois cargos, permitidos pela Constituição, tinha descontos em sua remuneração, face à acumulação superar o teto remuneratório de R$ 39,2 mil. Ingressou com Pedido de Providência na 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível do Distrito Federal, alegando abuso com o "abate-teto". A juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch concedeu liminar, sob entendimento professado pelo STF, de que o teto remuneratório deve ser aplicado isoladamente para cada cargo e não à soma total dos salários.      


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