Atendendo a pedido da procuradora de prerrogativas da OAB, Adriane Magalhães, a Justiça Federal do Amazonas, deferiu às advogadas grávidas o direito de entrar no sistema prisional, em visita a clientes, sem passar pelo raio-x ou detector de metais. O magistrado na decisão escreveu: "há outros meios de evitar a entrada de artigos proibidos sem colocar em risco a saúde da gestante e da criança".
Nenhum comentário:
Postar um comentário