Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, considerando Decreto do governo da Bahia sobre restrições para enfrentamento do coronavírus, prorroga o prazo previsto no art. 1º, do Decreto Judiciário n. 325, de 20 de maio/2021, até ulterior deliberação.
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