Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itaparica, no dia 29 de junho.
Em outro Decreto, dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Salvador, determinando que a partir do dia 30/08/2021, o envio das petições criminais para as Varas enumeradas abaixo seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do PJe, mediante a utilização de certificado digital, suspendendo o expediente forense de16 a 20 de agosto/2021:
1ª Vara Criminal, 17ª Vara Criminal, 1ª Vara de Tóxicos, 2ª Vara de Tóxicos, 3ª Vara de Tóxicos,
1ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente,
2ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente,
1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri,
2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri,
2ª Vara da Infância e Juventude, 4ª Vara da Infância e Juventude, 5ª Vara da Infância e Juventude,
Vara de Auditoria da Justiça Militar, 32ª Vara Criminal – Vara de Audiência de Custódia e Vara dos Feitos Relativos aos Delitos Praticados por Organização Criminosa da Comarca de Salvador,
seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital
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