A Associação de Delegados de Polícia do Brasil, ADEPOL, ingressou no STF contra Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob fundamento de que o Estado de Goiás, por meio de Emenda Constitucional, exige autorização para que haja investigação contra autoridades, vice-governador, deputados estaduais, secretários de Estado, juízes, membros do Ministério Público, procuradores do Estado e da Assembleia e defensores públicos. O parecer da Procuradoria-geral da República foi no sentido de ser considerado inconstitucional o dispositivo que reclama essa autorização. Além de outros argumentos, Aras assegura que a emenda ultrapassa os limites da Constituição, porque não se impõe autorização prévia para investigações, salvo em algumas diligências, a exemplo de interceptações telefônicas, buscas e apreensões e outras.
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