Andresa Maria de Freitas Guelpa Educação Infantil - Me ingressou com Ação contra Luís Eduardo Borges da Silva, administrador da página @lebadvocacia, buscando retirada de postagem que informava sobre liminar que impedia a escola de cobrar multa contratual por cancelamento de matrícula, em virtude da suspensão das aulas presenciais. O juiz Rodrigo Otávio Machado de Melo, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, julgou antecipada a ação, porque firmou sua convicção; entendeu improcedente :"E ainda que assim não se considerasse, não resta caracterizada o dano moral, sobretudo por se tratar a parte autora de pessoa jurídica, onde necessário a comprovação de efetiva lesão à honra objetiva, o que não é o caso dos autos".
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