Uma mulher ingressou com Reclamação contra Facebook Serviços Online do Brasil e outras, por ter sido criticada nas redes sociais, porque prestou serviços no seu estabelecimento e o resultado do bronzeamento não foi alcançado, apesar da explicação de que não se garantia o sucesso do trabalho. As clientes foram às redes sociais e agrediu à Autora. Alega que o assunto ganhou repercussão viral, causando danos à sua reputação e honra. Pediu danos materiais e morais.
A juíza Alessandra Costa Arcangeli julgou improcedente a Reclamação sob fundamento de que não há responsabilidade, porque "não criou a mensagem, vez que apenas administra os sistemas empregados para sua divulgação, ou seja, apenas veiculou a fala de uma usuária. A demandada desempenha exclusivamente as funções de manutenção de sítio eletrônico e fornecimento de aplicativo destinados à comunicação de pessoas (...) Se a página gerida por algum usuário abriga fala imprópria de pessoa determinada, não incumbe ao Facebook remover de ofício o comentário e/ou reparar a lesão que atinja outrem".
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