terça-feira, 1 de junho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXIV)

O FEBEAJU mostrou que um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Rafael Romano, foi condenado a 47 anos de prisão, porque abusou de sua própria neta, com idade de 7 anos. Este caso não foi isolado, pois, em 2009, o ex-juiz Antônio Carlos Branquinho, da Vara do Trabalho de Tefé/AM, 65 mil habitantes, a pouco mais de 500 quilômetros de Manaus, foi preso e condenado por abuso sexual de menores e outros crimes. A pena aplicada pelo juízo da 4ª Vara de Justiça Federal do Amazonas pela prática dos crimes foi no total de 33 anos de prisão. Na sentença, o ex-juiz perde também sua aposentadoria, mas somente após o trânsito em julgado da decisão; ele ainda terá de pagar R$ 600 mil, devidamente atualizado, à título de danos morais coletivos. Estavam envolvidos no esquema funcionários da Justiça, oficial de Justiça, diretora da divisão e a chefe de execuções da Vara, mas, no final foram absolvidos, porque não foram encontrados provas de suas participações nos crimes. Em cumprimento de mandado de busca e apreensão determinado pelo STJ, foram encontrados na casa do juiz e no fórum material de pornografia infantil, tais como computador, um rifle sem registro, 38 fitas de VHS, seis fitas de VHSC, três CDs, 36 DVDs, dois pendrives, nove mini-CDs e muitas fotos em álbuns. Na denúncia, o ex-juiz é acusado de fazer sexo com as crianças até no fórum, entre os anos de 1994 e 2009. A Polícia Federal cumpriu mandado de prisão preventiva e encontrou o material descrito acima

Entre 2010 e 2011, o ex-juiz foi condenado em dois processos criminais, movidos pelo Ministério Público Federal; no primeiro ele foi condenado por pedofilia, a cinco anos de prisão, de conformidade com o disposto no art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente; em recurso, o STJ aumentou a pena para seis anos e oito meses; no segundo processo pela prática dos crimes de pedofilia e aproveitamento do cargo público e do poder de autoridade de juiz. Ele está preso desde 2010, cumprindo a condenação de 33 anos; em 2016, em ação de improbidade administrativa o ex-juiz teve sua aposentadoria cassada e foi condenado a pagar R$ 600 mil de indenização por danos morais coletivos, alem da suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e R$ 250 mil à título de multa civil. Em recurso, o STJ confirmou a sentença de 1º grau, com aumento da pena de cinco para seis anos e oito meses.

As bestialidades do ex-juiz era do conhecimento do povo, mas a providência só aconteceu depois que uma moradora de Tefé/AM enviou e-mail ao Tribunal Regional do Trabalho, em Manaus, com fotos tiradas pelo próprio Branquinho, nas quais são vistas crianças nuas e o ex-juiz fazendo sexo com algumas das meninas, na sede da Vara do Trabalho; as fotos chegaram ao Ministério Público Federal e os procuradores deslocaram-se com a Polícia Federal, onde encontraram testemunhas para ratificar as cenas vistas em fotos. 

A cada tempo que passa mais se descobre crimes praticados exatamente pelos profissionais encarregados de cuidar para evitar esses males na comunidade.  

Salvador, 31 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário