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quarta-feira, 2 de junho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIARIO, FEBEAJU (XXV)

Os ministros do STF assumem poderes que não possuem e interferem nos demais poderes, descuidando de suas atividades principais; enquanto, através de decisões monocráticas eles desautorizam o presidente da República ou o Congresso Nacional da prática deste ou daquele ato, os processos criminais, de sua exclusive competência, permanecem sem decisão alguma e caminhando para a prescrição, gerando a impunidade. O ativismo judicial exagerado do STF, que é a interferência desmedida nos outros poderes, incomoda a todos, porque, ao invés de garantir, gera insegurança, além de clara violação a dispositivos constitucionais. Talvez, o único motivo para justificar essa interferência indevida, seja para barrar governantes incompetentes e inescrupulosos, como o atual, que, não fosse a contenção do STF no governo, o número de mortos pela covid-19 seria bem maior.    

O ministro Alexandre de Moraes praticou ato político, quando impediu pelo presidente da República   a indicação do diretor da Agência Brasileira de Inteligência, ABIN, para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Antes de Moraes, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil da então presidente Dilma Rousseff; que dizer da decisão do ministro Luiz Fux que determinou a suspensão de tramitação do pacote das "10 medidas contra a corrupção" e depois mandou reiniciar a discussão sobre o tema! Também o ministro Marco Aurélio, em nítida, interferência na competência exclusiva dos deputados, determinou prosseguimento de pedido de impeachment contra o então presidente da República, Michel Temer. Continuando com as indevidas interferências, no governo Temer, a ministra Cármen Lúcia impediu a nomeação da deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. E o ministro Roberto Barroso que mandou suspender a expulsão de diplomatas da embaixada da Venezuela, no Brasil , vinculados ao ditador Nicolás Maduro! 

O fundamento para essas interferência, sustentado na autocontenção do Judiciário para garantir cumprimento da Constituição, não se sustenta, porque ocorre exatamente o contrário, ou seja, o STF, desobedecendo aos dispositivos da lei que eles têm o compromisso de respeitar. Aliás, o ministro Marco Aurélio, decano da Corte, propôs mudança no regimento para que liminares contra atos de competência do Legislativo e do Executivo sejam julgadas somente pelo plenário. O presidente Luiz Fux pediu parecer da Procuradoria-geral da República e da OAB sobre o assunto, mas passados meses nada se definiu sobre a discussão do assunto em plenário. 

Imaginem se os desembargadores dos estados e os juízes das comarcas seguirem os ensinamentos dos ministros do STF e passarem a impedir nomeação do secretariado do governo estadual ou municipal! Que barafunda será criada.

Salvador, 01 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
 

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