O ministro Alexandre de Moraes praticou ato político, quando impediu pelo presidente da República a indicação do diretor da Agência Brasileira de Inteligência, ABIN, para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Antes de Moraes, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil da então presidente Dilma Rousseff; que dizer da decisão do ministro Luiz Fux que determinou a suspensão de tramitação do pacote das "10 medidas contra a corrupção" e depois mandou reiniciar a discussão sobre o tema! Também o ministro Marco Aurélio, em nítida, interferência na competência exclusiva dos deputados, determinou prosseguimento de pedido de impeachment contra o então presidente da República, Michel Temer. Continuando com as indevidas interferências, no governo Temer, a ministra Cármen Lúcia impediu a nomeação da deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. E o ministro Roberto Barroso que mandou suspender a expulsão de diplomatas da embaixada da Venezuela, no Brasil , vinculados ao ditador Nicolás Maduro!
O fundamento para essas interferência, sustentado na autocontenção do Judiciário para garantir cumprimento da Constituição, não se sustenta, porque ocorre exatamente o contrário, ou seja, o STF, desobedecendo aos dispositivos da lei que eles têm o compromisso de respeitar. Aliás, o ministro Marco Aurélio, decano da Corte, propôs mudança no regimento para que liminares contra atos de competência do Legislativo e do Executivo sejam julgadas somente pelo plenário. O presidente Luiz Fux pediu parecer da Procuradoria-geral da República e da OAB sobre o assunto, mas passados meses nada se definiu sobre a discussão do assunto em plenário.
Imaginem se os desembargadores dos estados e os juízes das comarcas seguirem os ensinamentos dos ministros do STF e passarem a impedir nomeação do secretariado do governo estadual ou municipal! Que barafunda será criada.
Salvador, 01 de junho de 2021.
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