Em 2006, o então presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Sérgio Cavalieri Filho, em cumprimento à decisão do CNJ, afastou 84 parentes de desembargadores e, posteriormente, dispensou mais 51, que ocupavam funções de confiança na Corte fluminense. O litígio, acerca do assunto, no Judiciário, importou em mais de uma centena de liminares, visando evitar a aplicação da Resolução CNJ/7/2005. Além disso, a Corte criou artifício para burlar o cumprimento da Resolução, através de um Ato Normativo, 6/2006, determinando que os "assessores de desembargadores" deveriam ser lotados em um órgão central da administração, Departamento de Coordenação e Assessoria Direta aos Desembargadores e Secretarias de Órgãos Julgadores do Tribunal. Isso permitiu retardar as demissões dos parentes que trabalhavam na assessoria dos magistrados, mas lotados nesse órgão criado para desobedecer à Resolução.
O CNJ, em procedimento administrativo, concluiu que a criação de "mecanismos ou circunstâncias propiciadas pelo ato normativo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que caracterizaram ajuste para burlar a vedação à prática do nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário". O então conselheiro Alexandre Moraes assegurou que "a indicação do assessor, bem como sua lotação para exercício de suas funções-fim não foram alterados, mantendo-se a possibilidade de desrespeito à Resolução do Conselho Nacional de Justiça". Afirmou ainda que foi mantida a "situação de nepotismo vedada pela Resolução do CNJ, ao permitir a continuidade de situação vedada no parágrafo 1º, do artigo 2º". Moraes concluiu que "foram criados cargos de assessoramento de forma irregular. Trinta casos em situação de impedimento e quinze de nomeações recíprocas".
Felizmente, a luta do CNJ foi vitoriosa e caiu, quase que completamente, a influência dos parentes dos magistrados nas atividades judiciais, como ainda ocorrem no Executivo e no Legislativo.
Salvador, 10 de junho de 2021.
Nenhum comentário:
Postar um comentário