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sexta-feira, 11 de junho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXXIII)

Em outubro/2005, o CNJ baixou a Resolução n. 07, proibindo o exercício de cargo comissionado ou função gratificada por parentes até terceiro grau de magistrados ou de servidores com atribuições de direção ou assessoramento; desautorizou também o "nepotismo cruzado". Essas providências foram adotadas depois de constatado que 90% dos desembargadores dos tribunais estaduais nomeavam seus parentes para cargos de confiança, evidente que sem constatar o critério de competência, porque suficiente o fato de ser filho ou parente. A efetivação da medida, tratada na Resolução n. 07, exigiu muita luta, porque bastante questionada nos tribunais, acerca até mesmo da competência do CNJ para dispor sobre a matéria. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro despontou na frente das Cortes que não aceitavam a limitação dos poderes dos desembargadores. Depois de muitas demandas judiciais, finalmente, o caso chegou ao STF que reconheceu o poder normativo do órgão fiscalizador e a constitucionalidade do art. 103 da Constituição Federal, impedindo o nepotismo. 

Em 2006, o então presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Sérgio Cavalieri Filho, em cumprimento à decisão do CNJ, afastou 84 parentes de desembargadores e, posteriormente, dispensou mais 51, que ocupavam funções de confiança na Corte fluminense. O litígio, acerca do assunto, no Judiciário, importou em mais de uma centena de liminares, visando evitar a aplicação da Resolução CNJ/7/2005. Além disso, a Corte criou artifício para burlar o cumprimento da Resolução, através de um Ato Normativo, 6/2006, determinando que os "assessores de desembargadores" deveriam ser lotados em um órgão central da administração, Departamento de Coordenação e Assessoria Direta aos Desembargadores e Secretarias de Órgãos Julgadores do Tribunal. Isso permitiu retardar as demissões dos parentes que trabalhavam na assessoria dos magistrados, mas lotados nesse órgão criado para desobedecer à Resolução.   

O CNJ, em procedimento administrativo, concluiu que a criação de "mecanismos ou circunstâncias propiciadas pelo ato normativo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que caracterizaram ajuste para burlar a vedação à prática do nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário". O então conselheiro Alexandre Moraes assegurou que "a indicação do assessor, bem como sua lotação para exercício de suas funções-fim não foram alterados, mantendo-se a possibilidade de desrespeito à Resolução do Conselho Nacional de Justiça". Afirmou ainda que foi mantida a "situação de nepotismo vedada pela Resolução do CNJ, ao permitir a continuidade de situação vedada no parágrafo 1º, do artigo 2º". Moraes concluiu que "foram criados cargos de assessoramento de forma irregular. Trinta casos em situação de impedimento e quinze de nomeações recíprocas". 

Felizmente, a luta do CNJ foi vitoriosa e caiu, quase que completamente, a influência dos parentes dos magistrados nas atividades judiciais, como ainda ocorrem no Executivo e no Legislativo. 

Salvador, 10 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados



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