Pesquisar este blog

quinta-feira, 10 de junho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXXII)

Os tribunais, tais como as Casas Legislativas, não poupam em disponibilizar recursos para beneficiar a uns poucos parlamentares ou magistrados, em prejuízo da maioria da população. As acusações de que juízes estão recebendo remuneração bem acima do teto constitucional constituem denúncias diárias dos meios de comunicação. Olhem o que aconteceu com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quando contratou e pôs em funcionamento uma academia "personalizada" somente para magistrados e seus parentes!

Em 2014, o Tribunal celebrou convênio com a empresa Mútua, que instalou uma academia de ginástica, no 2º andar do prédio, onde funciona o Tribunal de Justiça, destinada ao uso por magistrados e seus parentes; excluiu os servidores. O custo desta "brincadeira" situava-se em R$ 5,06 milhões pelo período de cinco anos de vigência. O caso foi esbarrar no CNJ que, em 2018, decidiu, por unanimidade de seus membros, declarar ilegal o convênio e proibiu o Tribunal de custear as despesas com a academia. Profissionais de educação física, gerente e assistentes administrativos, gerente de qualidade e uma copeira faziam parte da "distração", no funcionamento da academia, em pleno prédio do Tribunal, e para uns poucos magistrados, porque acesso para os associados à Mútua, sociedade privada sem fins lucrativos, e para juízes da região metropolitana. A academia oferecia aulas de alongamento, boxe, boxe tailandês, defesa pessoal, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, personal training, step e yoga. Como se vê, os juízes, desembargadores e seus familiares tinham uma série de atividades no próprio fórum.      

O questionamento surgiu através do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, Sind-Justiça, alegando ilegalidade do convênio celebrado para contratação da empresa, responsável pela montagem da academia. Foram beneficiados por alguns anos apenas os magistrados da Região Metropolitana, em torno de 125, até que o Sind-Justiça obtivesse a manifestação do CNJ, que proibiu o financiamento pelo Tribunal. 

O relator, conselheiro Luciano Frota, considerou ilegal o convênio, porque não previsto no Plano de Trabalho do Tribunal. Frota ainda considerou o descumprimento da obrigatoriedade de chamamento público para constatação da qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade na gestão do convênio. 

E assim, aparecem os mais inusitados penduricalhos para robustecer a remuneração dos magistrados ou para beneficiar-lhes com mordomias inaceitáveis, porque ilegais.  

Salvador, 09 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário