O Ministério Público do Rio de Janeiro, em 2020, denunciou o senador Flávio Bolsonaro como líder na prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita. Flávio desviava dos salários de 23 assessores de seu gabinete para uso pessoal, entre os anos de 2007 e 2008, na condição de deputado estadual do Estado; descobriu-se o desvio de um mínimo de R$ 2,7 milhões. Fabrício Queiroz, que cumpriu prisão domiciliar, era o operador financeiro e estão envolvidos mais 15 ex-assessores do atual senador; o operador repassava o dinheiro através de depósitos ou pagamentos em espécie de despesas pessoais do chefe, sempre usando dinheiro vivo. O senador é acusado também de transações imobiliárias e pagamentos na loja de chocolates. Ademais, houve um depósito de R$ 25 mil na conta bancária da esposa do senador. A denúncia foi recebida pelo juiz Flávio Itabaiana, daí o recurso para mudar da 1ª instância para o colegiado. O senador prefere ser julgado pelo STF, porque sabe que o processo na Corte não se movimenta e há interferências políticas junto aos ministros.
Em caso semelhante, com o ex-senador, atual deputado federal Aécio Neves, o STF mandou baixar ação penas e inquéritos para a 1ª instância, seguindo entendimento da Corte no sentido de restringir o foro privilegiado para senadores e deputados federais, considerando que Aécio é deputado federal e, portanto, como Flávio não faz jus ao foro privilegiado. O foro ainda prevalece somente por crimes cometidos no exercício do mandato.
Enfim, casos desta natureza, mostram a fragilidade da Justiça na apuração de crimes praticados por políticos e empresários, porque o vai-e-vem de competência atrasa o julgamento. É mais um besteirol que presta para favorecer os corruptos.
Salvador, 24 de junho de 2021.
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