sábado, 26 de junho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLVI)

As besteiras de hoje envolvem o filho do presidente, Flávio Bolsonaro que imita o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para atrapalhar a movimentação do processo que responde pela prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita. Pela 10ª vez o parlamentar ingressou com pedido de reconsideração de decisão anterior no sentido de suspender as investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro acerca da rachadinha, praticada em seu gabinete, quando era deputado estadual. O ministro Felix Fischer negou mais esse recurso em decisão curta e precisa: “… não tendo sido apresentadas razões aptas à alteração do decisum, indefiro o pedido de reconsideração"; todavia, o intento do senador é postergar o julgamento e está conseguindo. Em junho/2020, a 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu Habeas Corpus a Flávio Bolsonaro para conferir-lhe foro especial, determinando a remessa de seu processo da 1ª para a 2ª instância. O Ministério Público Federal ingressou com reclamação contra a 2ª Turma da Justiça fluminense, alegando que a decisão questionada viola jurisprudência do STF, na qual ficou estabelecido que no encerramento do mandato, Flávio era deputado estadual, marca o fim do direito ao foro privilegiado. O relator deste caso é o ministro Gilmar Mendes que, depois de meses, pediu pauta para julgamento. Já se foi mais de um ano neste debate de competência do juízo de Brasília ou do Tribunal do Rio de Janeiro! 

O Ministério Público do Rio de Janeiro, em 2020, denunciou o senador Flávio Bolsonaro como líder na prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita. Flávio desviava dos salários de 23 assessores de seu gabinete para uso pessoal, entre os anos de 2007 e 2008, na condição de deputado estadual do Estado; descobriu-se o desvio de um mínimo de R$ 2,7 milhões. Fabrício Queiroz, que cumpriu prisão domiciliar, era o operador financeiro e estão envolvidos mais 15 ex-assessores do atual senador; o operador repassava o dinheiro através de depósitos ou pagamentos em espécie de despesas pessoais do chefe, sempre usando dinheiro vivo. O senador é acusado também de transações imobiliárias e pagamentos na loja de chocolates. Ademais, houve um depósito de R$ 25 mil na conta bancária da esposa do senador. A denúncia foi recebida pelo juiz Flávio Itabaiana, daí o recurso para mudar da 1ª instância para o colegiado. O senador prefere ser julgado pelo STF, porque sabe que o processo na Corte não se movimenta e há interferências políticas junto aos ministros. 

Em caso semelhante, com o ex-senador, atual deputado federal Aécio Neves, o STF mandou baixar ação penas e inquéritos para a 1ª instância, seguindo entendimento da Corte no sentido de restringir o foro privilegiado para senadores e deputados federais, considerando que Aécio é deputado federal e, portanto, como Flávio não faz jus ao foro privilegiado. O foro ainda prevalece somente por crimes cometidos no exercício do mandato. 

Enfim, casos desta natureza, mostram a fragilidade da Justiça na apuração de crimes praticados por políticos e empresários, porque o vai-e-vem de competência atrasa o julgamento. É mais um besteirol que presta para favorecer os corruptos. 

Salvador, 24 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.





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