Mas, o que nos chama a atenção, neste trabalho, é sobre o poder que possui o presidente da Corte para pautar os processos a serem julgados; ou seja, se o presidente bate pé firme para não pautar este ou aquele processo, o resultado é que não haverá o julgamento. Aliás, esse poder é usado indevidamente pelos ministros, quando pedem vista, na sessão, sob fundamento de precisarem de tempo para analisar melhor a demanda. Com este expediente, na maioria da vezes, visam atrasar o julgamento e não estudar o processo. Quem usa muito deste expediente é o ministro Gilmar Mendes; no caso da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, Mendes segurou o processo por dois anos, até aparecer os hackers com a invasão dos celulares de Moro e de procuradores para ele pautar o julgamento, na 2ª Turma, já que era presidente. Assim, ocorrem com outros ministros, a exemplo do atual presidente, Luiz Fux, que manteve em seu gabinete por mais de quatro anos, o processo sobre liminar que concedeu auxílio-moradia para os juízes. Recentemente, a ministra Cármen Lúcia, na presidência do STF, deixou de pautar dois Habeas Corpus que tratavam da constitucionalidade da execução provisória de condenações após decisão final na segunda instância; não valeram pressão de seus colegas, pois a ministra não pautou, apesar da justificativa aceitável de que a matéria já tinha sido apreciada pela Corte há muito pouco tempo.
Interessante é que este poder de pautar processo é utilizado também no Senado Federal e na Câmara dos Deputados; o presidente da Câmara, o atual e seu antecessor, por exemplo, seguram processos de impeachment contra o presidente da República e nunca pautam para julgamento; da mesma forma acontece com o presidente do Senado que mantém em seu gabinete em torno de dez processos de impeachment contra ministros do STF. É cenário incompreensível e que aumenta o poder de um para diminuir o dos outros, os deputados e os senadores. A gravidade situa-se tanto no Judiciário quanto no Parlamento.
São excrescências como esta, consistentes no poder absoluto para pautar processos, que apresentamos aqui no FEBEAJU
Salvador, 28 de junho de 2021.
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