Pesquisar este blog

quarta-feira, 30 de junho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLIX)

Já que tratamos do poder absoluto do presidente para pautar processos, vamos comentar sobre outro inominável absurdo: as decisões monocráticas dos ministros do STF; aliás, com esta excrescência, já se disse que o Supremo tornou-se 11 STFs, referência ao poder absoluto que cada ministro usa para conceder liminar, prender e tomar todas as providências, mais compatíveis para um colegiado. Foi criada uma palavra para refletir este cenário: "ministrocracia", que são as decisões monocráticas com larga influência nos processos políticos do país. Recentemente o ministro Marco Aurélio, responsável por muitas decisões monocrática absurdas, propôs retirar este mandonismo dos ministros, devendo muitas matérias passar pelo Plenário; o presidente da Corte encaminhou a sugestão para parecer da Procuradoria-geral da República, mas até o momento não houve definição sobre a matéria e os ministros continuam decidindo da forma que lhes aprouver. 

Ainda no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Dizem que Mendes empenhou-se para conceder liberdade a Lula, porque arrependeu-se daquela decisão. Aliás, é um dos ministros que mais abusa de decisões absurdas e arbitrárias no STF, soltando e protegendo amigos presos por magistrados. O ministro Luiz Fux, atual presidente, suspendeu e mandou reiniciar, na Câmara, a tramitação do pacote das "10 medidas contra a corrupção". O ministro Marco Aurélio determinou à presidência da Câmara que desse prosseguimento a pedido de impeachment contra o então presidente Michel Temer. O ministro Roberto Barroso suspendeu a expulsão da embaixada da Venezuela no Brasil de diplomatas ligados ao ditador Nicolás Maduro. A ministra Cármen Lúcia, na presidência do STF, impediu a nomeação pelo presidente Temer da deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho, sob fundamento de que ela tinha no currículo uma condenação por dívidas trabalhistas.  

O atendimento à proposta do ministro Marco Aurélio evitará grandes males à democracia, face às práticas antidemocráticas dos ministros, com poderes inusitados para interferir no Executivo e Legislativo, além de coibir as grandes divergências dentro da própria Corte. Os juristas não aceitam e consideram um pretexto o argumento usado pelos ministros para justificar as interferências, constante no princípio da autocontenção do Judiciário que, para dar cumprimento à Constituição, visa proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições. Com este fundamento, o STF pode tudo, a exemplo das decisões monocráticas, das interferências nos outros poderes e das decisões que terminam protegendo políticos e corruptos, sem nenhum freio, como seria se o Senado exercesse seus poderes para suspender o exercício de competência indevida dos ministros, através do impeachment. 

O jurista Ives Gandra diz que este princípio da autocontenção invocado pelo STF abre sério precedente porque "qualquer magistrado de qualquer comarca do Brasil" poderia usar o mesmo critério para apreciar nomeações dos governadores e dos prefeitos nos estados e nos municípios. 

Salvador, 29 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.      


Nenhum comentário:

Postar um comentário