Ainda no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Dizem que Mendes empenhou-se para conceder liberdade a Lula, porque arrependeu-se daquela decisão. Aliás, é um dos ministros que mais abusa de decisões absurdas e arbitrárias no STF, soltando e protegendo amigos presos por magistrados. O ministro Luiz Fux, atual presidente, suspendeu e mandou reiniciar, na Câmara, a tramitação do pacote das "10 medidas contra a corrupção". O ministro Marco Aurélio determinou à presidência da Câmara que desse prosseguimento a pedido de impeachment contra o então presidente Michel Temer. O ministro Roberto Barroso suspendeu a expulsão da embaixada da Venezuela no Brasil de diplomatas ligados ao ditador Nicolás Maduro. A ministra Cármen Lúcia, na presidência do STF, impediu a nomeação pelo presidente Temer da deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho, sob fundamento de que ela tinha no currículo uma condenação por dívidas trabalhistas.
O atendimento à proposta do ministro Marco Aurélio evitará grandes males à democracia, face às práticas antidemocráticas dos ministros, com poderes inusitados para interferir no Executivo e Legislativo, além de coibir as grandes divergências dentro da própria Corte. Os juristas não aceitam e consideram um pretexto o argumento usado pelos ministros para justificar as interferências, constante no princípio da autocontenção do Judiciário que, para dar cumprimento à Constituição, visa proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições. Com este fundamento, o STF pode tudo, a exemplo das decisões monocráticas, das interferências nos outros poderes e das decisões que terminam protegendo políticos e corruptos, sem nenhum freio, como seria se o Senado exercesse seus poderes para suspender o exercício de competência indevida dos ministros, através do impeachment.
O jurista Ives Gandra diz que este princípio da autocontenção invocado pelo STF abre sério precedente porque "qualquer magistrado de qualquer comarca do Brasil" poderia usar o mesmo critério para apreciar nomeações dos governadores e dos prefeitos nos estados e nos municípios.
Salvador, 29 de junho de 2021.
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