Uma auxiliar de limpeza, que trabalhava num hospital infantil em São Caetano do Sul/SP, não negou a advertência assinada na carteira da trabalhadora porque recusou por duas vezes em tomar a vacina contra a covid-19. Na reclamação, a funcionária comprovou participação em campanhas sobre a importância da vacinação. Ela recebeu justa causa e a juíza Isabela Flaitt, da 2ª Vara de Trabalho, manteve a dispensa. Escreveu na decisão: "A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada". Foram julgados improcedentes o pedido de reversão da justa causa e o pagamento das verbas daí decorrentes.
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